TJBA - 8092920-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8092920-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Silvania Da Cruz Reis Advogado: Bruno Torres Vasconcelos (OAB:ES19571) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092920-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SILVANIA DA CRUZ REIS Advogado(s): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB:ES19571) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por SILVANIA DA CRUZ REIS contra BANCO MASTER S/A, todos qualificados na exordial; A presente ação envolve a discussão sobre a validade e a conformidade de contrato de cartão de crédito consignado.
Efetivado o contraditório, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório.
Essa discussão, entretanto, foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão , a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024).
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, para identificação dos respectivos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isabella Santos Lago Juíza de Direito -
21/10/2024 08:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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15/06/2024 13:01
Decorrido prazo de SILVANIA DA CRUZ REIS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 14/06/2024 23:59.
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09/06/2024 13:43
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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09/06/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
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11/10/2023 05:30
Decorrido prazo de SILVANIA DA CRUZ REIS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:30
Decorrido prazo de SILVANIA DA CRUZ REIS em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:01
Decorrido prazo de SILVANIA DA CRUZ REIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 22:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:33
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:11
Decorrido prazo de SILVANIA DA CRUZ REIS em 17/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 05:10
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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04/08/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:54
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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