TJBA - 0572419-84.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:41
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 11:48
Expedição de despacho.
-
14/05/2025 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:19
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:11
Expedição de despacho.
-
13/03/2025 17:44
Expedição de decisão.
-
13/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:46
Expedição de decisão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0572419-84.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Lcac Presentes E Bijouterias Ltda - Me Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0572419-84.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: LCAC PRESENTES E BIJOUTERIAS LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Apesar de devidamente intimado, o Ente deixou de se manifestar, conforme certidão de ID 450561740.
Nesse sentido, a situação dos autos enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Importa sublinhar, na oportunidade, que somente atos efetivos à continuidade ao procedimento executivo podem obstar o cômputo do prazo prescricional.
Destarte, decorrido este, contado a partir do arquivamento, proceda a Secretaria ao desarquivamento, dando-se ciência ao Estado para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias, a respeito da possibilidade de estar prescrita a sua pretensão (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º).
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo por um ano, devendo dar-se a inclusão em código próprio para acompanhamento do prazo.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
30/10/2024 16:45
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:33
Expedição de decisão.
-
19/07/2024 10:44
Expedição de despacho.
-
19/07/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2024 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:09
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:27
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:49
Decorrido prazo de LCAC PRESENTES E BIJOUTERIAS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
19/01/2024 17:46
Expedição de despacho.
-
01/10/2023 11:11
Expedição de despacho.
-
01/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Acórdão
-
24/08/2023 05:44
Decorrido prazo de LCAC PRESENTES E BIJOUTERIAS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:12
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 10:00
Expedição de despacho.
-
28/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/05/2023 17:53
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:16
Juntada de Acórdão
-
14/03/2023 17:35
Expedição de despacho.
-
14/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 17:35
Outras Decisões
-
24/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 16:59
Expedição de despacho.
-
26/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:25
Juntada de informação
-
09/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 09:38
Juntada de Informações
-
23/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2022 00:00
Execução Frustrada
-
08/03/2022 00:00
Petição
-
26/01/2022 00:00
Documento
-
16/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/10/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Publicação
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
14/05/2021 00:00
Publicação
-
11/03/2021 00:00
Mero expediente
-
08/03/2021 00:00
Documento
-
03/03/2021 00:00
Documento
-
03/03/2021 00:00
Petição
-
01/03/2021 00:00
Petição
-
01/03/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Mero expediente
-
01/02/2021 00:00
Documento
-
16/12/2020 00:00
Mero expediente
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
25/08/2020 00:00
Documento
-
28/07/2020 00:00
Documento
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/06/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Publicação
-
30/03/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Petição
-
23/09/2019 00:00
Mero expediente
-
05/07/2019 00:00
Reativação
-
26/03/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
07/03/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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