TJBA - 8003861-02.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:16
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de IAGO SANTOS DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003861-02.2023.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Geraldo Dos Santos Canedo Advogado: Iago Santos De Jesus (OAB:BA71460) Advogado: Luan Chrisler Silva Santos (OAB:BA76444) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003861-02.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: GERALDO DOS SANTOS CANEDO Advogado(s): IAGO SANTOS DE JESUS (OAB:BA71460), LUAN CHRISLER SILVA SANTOS (OAB:BA76444) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes epigrafadas .
Em petição acostada, a parte autora pleiteia a desistência da ação pelos argumentos que ali constam.
Intimada a se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte ré manteve-se inerte.
Este é o breve relatório, passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inc.
VIII, estabelece que a parte poderá requerer a desistência da ação, devendo o juiz homologar sem a resolução do mérito.
A desistência pode ser apresentada até a sentença, e não havendo o oferecimento de contestação até o seu pedido, o autor poderá requerer a desistência da ação sem o consentimento da parte ré, §§ 4° e 5° do art. 485 do CPC.
Passo a decidir.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC.
Havendo restrições junto aos sistemas judiciais sobre o veículo objeto da lide (Renajud), dê-se baixa.
Ao cartório para que verifique custas remanescentes a pagas pela parte autora.
Cancele-se eventual audiência designada.
Havendo liminar concedida, fica a mesma revogada.
Com fulcro no art. 1.000 do CPC, parágrafo único, declaro, nesta data, o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Confiro a esta sentença força de mandado de citação, intimação e ofício.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:56
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2024 18:28
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS CANEDO em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 20:52
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:11
Expedição de intimação.
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01/08/2024 13:10
Expedição de intimação.
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01/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 09:30
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 15:03
Expedição de intimação.
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09/05/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 21:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:42
Expedição de intimação.
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16/02/2024 14:41
Expedição de ato ordinatório.
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16/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
02/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2023 13:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:05
Expedição de intimação.
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27/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:28
Expedição de intimação.
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14/09/2023 09:28
Expedição de intimação.
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14/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:43
Expedição de intimação.
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11/09/2023 17:42
Expedição de intimação.
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11/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:36
Expedição de intimação.
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10/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 17:07
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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