TJBA - 8135076-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:00
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:12
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
01/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:17
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:15
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135076-36.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tidimar Comercio De Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Epp Reu: Fundacao Bahiana De Cardiologia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8135076-36.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Requerido(a) REU: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante do cumprimento do ato, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, o réu ficará dispensados do pagamento das custas processuais (artigo 701, parágrafo 1o, do CPC), sendo devidos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (artigo 701, caput, do CPC).
Advirta-se ao réu que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 701, parágrafo 5o, c/c artigo 916, todos do CPC).
Este despacho tem força de carta/mandado de citação/intimação.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
18/10/2024 10:31
Proferido despacho
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11/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/01/2024 17:04
Decorrido prazo de TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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20/01/2024 14:06
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 27/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 07:39
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
20/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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30/10/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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