TJBA - 8013983-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:32
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 06:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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01/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 05:06
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501783412
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22/05/2025 01:12
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:06
Expedição de carta via ar digital.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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27/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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31/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013983-48.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:RJ162606) Advogado: Sebastiao Roque De Araujo Lafeta Junior (OAB:DF64929) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Advogado: Danilo Lacerda De Souza Ferreira (OAB:SP272633) Reu: Sergio Santana Sousa Despacho:
Vistos.
Defiro o requerimento da parte autora, ao passo que determino a expedição de nova carta de citação, com AR, no endereço fornecido na petição de ID nº 434236101.
Custas suspensas, face ao benefício da Gratuidade de Justiça.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de maio de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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18/06/2024 21:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:23
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:35
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 21:27
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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15/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/10/2023 22:31
Conclusos para julgamento
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15/10/2023 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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15/10/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 10:35
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 10:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/02/2023 23:59.
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07/03/2023 02:09
Publicado Despacho em 19/01/2023.
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18/02/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/02/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 19:13
Outras Decisões
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04/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
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10/02/2022 03:27
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:59
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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16/12/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 13:34
Conclusos para despacho
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09/06/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 23:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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31/01/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 01:37
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 15:15
Publicado Despacho em 02/09/2019.
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30/08/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2019 08:22
Conclusos para decisão
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16/07/2019 03:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 01:04
Publicado Despacho em 17/06/2019.
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14/06/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
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31/05/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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