TJBA - 0002483-31.2010.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 0002483-31.2010.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Hilda Torres De Oliveira Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198) Autor: Joao Torres De Oliveira Autor: Joilda Torres De Oliveira Autor: Joelma Torres De Oliveira Autor: Joilvana Torres De Oliveira Machado Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0002483-31.2010.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: HILDA TORRES DE OLIVEIRA, JOAO TORRES DE OLIVEIRA, JOILDA TORRES DE OLIVEIRA, JOELMA TORRES DE OLIVEIRA, JOILVANA TORRES DE OLIVEIRA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS - BA20198 [] § SENTENÇA Vistos, etc.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa. É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, esta manteve-se inerte, não promovendo seu andamento regular, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos.
Em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais que, em virtude da gratuidade deferida, fica suspensa a exigibilidade pelo prazo legal (art. 98, §3°, CPC).
P.R.I. e Cumpra-se.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A6 -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0002483-31.2010.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Hilda Torres De Oliveira Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198) Autor: Joao Torres De Oliveira Autor: Joilda Torres De Oliveira Autor: Joelma Torres De Oliveira Autor: Joilvana Torres De Oliveira Machado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0002483-31.2010.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: HILDA TORRES DE OLIVEIRA, JOAO TORRES DE OLIVEIRA, JOILDA TORRES DE OLIVEIRA, JOELMA TORRES DE OLIVEIRA, JOILVANA TORRES DE OLIVEIRA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS - BA20198 [] § DESPACHO Vistos em inspeção.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
22/10/2024 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 03:50
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 02:28
Decorrido prazo de JOILVANA TORRES DE OLIVEIRA MACHADO em 13/03/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:20
Decorrido prazo de JOAO TORRES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 06:43
Decorrido prazo de JOILDA TORRES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 06:43
Decorrido prazo de JOELMA TORRES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:38
Juntada de mandado
-
19/12/2022 12:35
Juntada de mandado
-
19/12/2022 12:34
Juntada de mandado
-
19/12/2022 12:33
Juntada de mandado
-
01/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:52
Juntada de mandado
-
24/10/2020 06:23
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
01/09/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:47
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 02:40
Decorrido prazo de JOILVANA TORRES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 02:40
Decorrido prazo de JOELMA TORRES DE OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 02:40
Decorrido prazo de JOILDA TORRES DE OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 02:40
Decorrido prazo de JOAO TORRES DE OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 02:40
Decorrido prazo de HILDA TORRES DE OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2020.
-
28/02/2020 10:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/02/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2019 00:48
Devolvidos os autos
-
31/07/2019 16:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/06/2014 16:27
CONCLUSÃO
-
17/09/2013 16:04
CONCLUSÃO
-
06/06/2013 09:25
CONCLUSÃO
-
21/03/2013 14:56
APENSAMENTO
-
04/10/2011 06:43
RECEBIMENTO
-
01/07/2011 15:22
RECEBIMENTO
-
01/07/2011 14:40
RECEBIMENTO
-
17/06/2011 15:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/06/2011 17:26
MERO EXPEDIENTE
-
13/06/2011 08:25
CONCLUSÃO
-
25/10/2010 17:12
RECEBIMENTO
-
16/08/2010 14:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/08/2010 14:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2010
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001990-15.2015.8.05.0154
Banco do Brasil S.A
Joseildo Vieira da Silva
Advogado: Celso David Antunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 16:09
Processo nº 0001990-15.2015.8.05.0154
Banco do Brasil S/A
Francisca Rosali Rodrigues de Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2015 16:32
Processo nº 8000421-79.2024.8.05.0038
Aelson Jose Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 12:26
Processo nº 8002254-54.2022.8.05.0022
Delina Siqueira Paixao Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2022 08:33
Processo nº 8002254-54.2022.8.05.0022
Delina Siqueira Paixao Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 09:30