TJBA - 0004174-88.2001.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0004174-88.2001.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Jose Roberto Conte Advogado: Paulo Henrique De Souza Freitas (OAB:SP102546) Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Executado: Jorge Antonio Matos Silva Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Executado: Carlos Humberto Scigliano Advogado: Carlos Eduardo Ventura (OAB:SP407174) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 0004174-88.2001.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXECUTADO: JORGE ANTONIO MATOS SILVA e outros EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CONTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para recolher as custas da(s) diligência(s) determinada(s) no(a) despacho/decisão retro (duas pesquisas eletrônicas), no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 01 de novembro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0004174-88.2001.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Jose Roberto Conte Advogado: Paulo Henrique De Souza Freitas (OAB:SP102546) Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Executado: Jorge Antonio Matos Silva Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Executado: Carlos Humberto Scigliano Advogado: Carlos Eduardo Ventura (OAB:SP407174) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0004174-88.2001.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXECUTADO: JORGE ANTONIO MATOS SILVA e outros EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CONTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao r. despacho de ID 437854083, fica intimado o devedor, na pessoa de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo.
Ilhéus(BA), 6 de junho de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
21/07/2021 15:25
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/02/2020 00:00
Documento
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13/02/2020 00:00
Expedição de documento
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20/11/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 00:00
Publicação
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11/10/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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16/09/2019 00:00
Reativação
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05/06/2019 00:00
Execução Frustrada
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04/06/2019 00:00
Execução Frustrada
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22/03/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Petição
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09/07/2010 16:18
Petição
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06/07/2010 17:17
Protocolo de Petição
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16/03/2009 17:39
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2001
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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