TJBA - 0380258-86.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 23:00
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:43
Processo Reativado
-
06/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:48
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
28/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:01
Juntada de informação
-
26/11/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
03/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0380258-86.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Amaral Advocacia Empresarial Advogado: Felipe Amaral Goncalves (OAB:BA25066) Executado: Thomas Magnus Construcoes Ltda Advogado: Adilson Afonso De Castro Junior (OAB:BA23123) Terceiro Interessado: Condomínio De Construção Bertolini Horto Florestal Advogado: Viviane Zacharias Do Amaral (OAB:GO7162) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0380258-86.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL Advogado(s): FELIPE AMARAL GONCALVES (OAB:BA25066) EXECUTADO: THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ADILSON AFONSO DE CASTRO JUNIOR (OAB:BA23123) SENTENÇA Vistos etc...
Amaral Advocacia Empresarial, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação cautelar de protesto contra Thomas Magnus Construções LTDA, também qualificado, com o objetivo de salvaguardar apontado crédito do autor, oriundo da contratação de prestação de serviços, para averbação de protesto perante a matrícula de imóvel nº 93.163, conferindo a necessária publicidade à medida acautelatória e efetivando a proteção reputada indispensável, em detrimento do patrimônio do réu.
Deferida medida de protesto judicial à margem da matrícula informada (ID 244556855), e efetivada conforme documento de ID 244557065.
O feito fora extinto sem resolução do mérito por abandono, de acordo com a sentença de ID 244557107 / ID 244557315, certificado o trânsito em julgado (ID 244557318).
O Condomínio de Construção Bertolini Horto Florestal (ID 244557321), por sua comissão de representantes, requereu o cancelamento do protesto, afirmando terem sido as unidades imobiliárias referentes à matrícula protestada, alienadas a terceiros de boa-fé, e que apesar da extinção do feito, não houve determinação para retirada do citado gravame, causando prejuízos aos adquirentes das unidades, afirmando que o protesto consubstancia entrave para a outorga das respectivas escrituras.
Acostou documentos, e reiterou os pedidos em ID 244557355 e ID 398182438.
Certidão de ID 410512791 informa a ausência de manifestação das partes acerca das publicações.
Em decisão de ID 412007757, foi indeferido o pedido de cancelamento do protesto judicial, formulado pelo condomínio terceiro interessado, por impropriedade do meio utilizado, conforme as razões ali constantes.
O referido terceiro interessado interpôs agravo de instrumento (ID 424628861), após o que fora informada a realização de acordo firmado por si, com a parte autora, e ocorrida a perda do objeto recursal (ID 434029499), confirmado pelo teor da V.
Decisão colacionada em ID 440925187.
Os termos da transação foram colacionados em ID 445510451, e documentos de representação correlatos. É o relatório.
Decido.
As partes informaram a realização de transação, juntando o termo de acordo e requerendo a sua homologação.
A transação em sede de ação cautelar é perfeitamente aceita pela doutrina e jurisprudência, desde que respeitados os interesses envolvidos, com base no art. 515, §2º, CPC, sendo a parte autora e terceiro interessado legítimos e devidamente representados por patronos com poderes especiais para a transação.
O demandante, no ato do acordo, renunciou expressamente ao objeto da presente ação, que já se encontra extinta e com trânsito em julgado, bem como do protesto averbado por decisão proferida neste feito, de acordo com a cláusula 3.1 (ID 445514060 – fls. 03).
Assim, diante do exposto, considerando que existe correlação entre o objeto da causa e o acordo firmado, e sendo preservados os interesses das partes, revogo a medida de protesto judicial à margem da matrícula do imóvel objeto da lide (ID 244556855 / ID 244556857), e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 445514060, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando a extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, "b", CPC.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador, para baixa da anotação determinada em ID 244556855/57 e cumprida em ID 244557065. e arquive-se com as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
18/10/2024 09:51
Homologada a Transação
-
22/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:19
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:19
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:46
Outras Decisões
-
12/10/2023 01:23
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:19
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
20/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 20:26
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:24
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:14
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:52
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:51
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 29/06/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:43
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO BERTOLINI HORTO FLORESTAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO BERTOLINI HORTO FLORESTAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO BERTOLINI HORTO FLORESTAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO BERTOLINI HORTO FLORESTAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMARAL ADVOCACIA EMPRESARIAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:01
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:29
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 02:52
Decorrido prazo de THOMAS MAGNUS CONSTRUCOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 08:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
01/11/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
27/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
01/10/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Publicação
-
20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/07/2022 00:00
Desarquivamento
-
22/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
09/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:00
Mero expediente
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 00:00
Mero expediente
-
27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Definitivo
-
18/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2019 00:00
Publicação
-
22/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
06/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2019 00:00
Documento
-
28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Abandono da causa
-
13/06/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
03/09/2013 00:00
Mandado
-
03/09/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2012 00:00
Publicação
-
05/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2012 00:00
Liminar
-
14/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2012 00:00
Petição
-
27/09/2012 00:00
Publicação
-
25/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2012 00:00
Recebimento
-
20/09/2012 00:00
Mero expediente
-
19/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2012 00:00
Recebimento
-
13/09/2012 00:00
Remessa
-
13/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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