TJBA - 8017107-88.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/07/2025 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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10/07/2025 15:47
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2025 03:53
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de VINICIUS FONSECA NUNES em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 8017107-88.2022.8.05.0274 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) AUTOR(ES): AUTOR: ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SILVA RÉU(S): REU: UNILIZA HOLDING SOCIEDADE CIVIL LTDA - ME Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, visto que, nos termos do art. 385 do CPC/2015, a parte poderá requerer apenas o depoimento pessoal da parte contrária. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025, às 14h40m, com a finalidade de realizar a oitiva da testemunha arrolada em id 478231753. Intimem-se as partes (que não deporão), tão somente, por meio de seus advogados, via DJE. Cabe ao Advogado da parte Autora o encaminhamento das intimações à sua testemunha, aplicando-se o art. 455 do CPC, bem como da necessidade de apresentar documento oficial com foto no momento da audiência. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,16 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito - 
                                            
20/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500946858
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20/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/07/2025 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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20/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017107-88.2022.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Antonio Nunes De Oliveira Advogado: Vinicius Fonseca Nunes (OAB:BA46096) Advogado: Andreia Da Silva Santos (OAB:BA64627) Autor: Maria Da Conceicao Fonseca Silva Advogado: Vinicius Fonseca Nunes (OAB:BA46096) Advogado: Andreia Da Silva Santos (OAB:BA64627) Reu: Uniliza Holding Sociedade Civil Ltda - Me Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PROCESSO n.º 8017107-88.2022.8.05.0274 BA USUCAPIÃO (49) ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA e outros UNILIZA HOLDING SOCIEDADE CIVIL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Editais - código 90905.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 27 de agosto de 2024.
NAETE DIAS DURVAL RIBEIRO Técnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
30/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS FONSECA NUNES em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:55
Juntada de informação
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03/09/2024 13:00
Expedição de Edital.
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02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de VINICIUS FONSECA NUNES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 22:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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30/08/2024 22:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2024 23:53
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
21/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/11/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
29/11/2023 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
28/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2023 05:59
Decorrido prazo de RAISA ANDRADE SILVA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
21/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
16/06/2023 18:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/06/2023 02:23
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
01/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 05:22
Decorrido prazo de VINICIUS FONSECA NUNES em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/05/2023 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/05/2023 07:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/05/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2023 17:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
22/05/2023 12:38
Juntada de informação
 - 
                                            
19/05/2023 21:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
 - 
                                            
19/05/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 21:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
 - 
                                            
19/05/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
 - 
                                            
19/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
17/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/05/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2023 14:52
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 16:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
 - 
                                            
15/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/05/2023 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
 - 
                                            
15/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/05/2023 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
04/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2023 13:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2023 12:40
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/04/2023 21:50
Publicado Intimação em 12/01/2023.
 - 
                                            
28/04/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2023 16:43
Expedição de intimação.
 - 
                                            
03/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2023 08:51
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
 - 
                                            
30/03/2023 11:25
Juntada de intimação
 - 
                                            
30/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/03/2023 11:21
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/03/2023 11:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/03/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
 - 
                                            
30/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/12/2022 21:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
28/12/2022 21:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/12/2022 21:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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