TJBA - 0004812-44.2011.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0004812-44.2011.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Juliano Cerqueira Silva Advogado: Ubaldo Felix Gonzaga Junior (OAB:BA24879) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004812-44.2011.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: JULIANO CERQUEIRA SILVA Advogado(s): UBALDO FELIX GONZAGA JUNIOR (OAB:BA24879), RAFAEL QUEIROZ registrado(a) civilmente como RAFAEL QUEIROZ (OAB:BA32152) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 10 (dez) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206 e seguintes do CPC, e, caso queira, apresente as razões pelas quais entende que o prazo prescricional não se consumou, como a indicação de causas interruptivas ou suspensivas 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
15/09/2022 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 13:43
Expedição de despacho.
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23/08/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:24
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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15/12/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 07:39
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 07:38
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2021 02:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 02:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/11/2021 00:00
Mero expediente
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29/10/2021 00:00
Expedição de documento
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16/02/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Publicação
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06/02/2019 00:00
Recebimento
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30/09/2015 00:00
Recebimento
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08/09/2014 00:00
Recebimento
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24/07/2014 00:00
Mero expediente
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05/02/2014 00:00
Ato ordinatório
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05/02/2014 00:00
Petição
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11/12/2013 00:00
Ato ordinatório
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11/12/2013 00:00
Petição
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11/12/2013 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Publicação
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16/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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14/12/2012 00:00
Ato ordinatório
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04/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/12/2011 00:00
Petição
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05/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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02/12/2011 00:00
Petição
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02/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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28/11/2011 00:00
Petição
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06/10/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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29/09/2011 00:00
Documento
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25/07/2011 00:00
Expedição de documento
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21/07/2011 00:00
Mero expediente
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08/07/2011 00:00
Conclusão
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22/06/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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