TJBA - 8001718-87.2024.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001718-87.2024.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: HAMILTON GOIABEIRA FARIAS Advogado(s): LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS (OAB:BA58297), ALVARO OLIVEIRA GUEDES (OAB:BA37043) EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB:MS13312) DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 494674634, INTIME-SE a parte Exequente, pelo DJe e na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 494209653, juntada dois dias antes de sua manifestação nos autos.
Após, faça conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
23/09/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:11
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/02/2025 12:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
-
21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8001718-87.2024.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Hamilton Goiabeira Farias Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297) Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342 EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 8001718-87.2024.8.05.0114 AUTOR: HAMILTON GOIABEIRA FARIAS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS, ALVARO OLIVEIRA GUEDES Itacaré-Bahia, 17 de dezembro de 2024 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de CONCILIAÇÃO, Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO:Designo o dia 24/02/2025, às 12:30h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 9835079, através do link: https://guest.lifesize.com/9835079 FICA FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DESTE JUÍZO AOS QUE NÃO DISPUSEREM DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ACESSAR O ATO POR MEIO TELEPRESENCIAL, OU QUE, POR OUTRO MOTIVO, ASSIM OPTAREM.
A PARTE QUE QUE SE ACHAR PREJUDICADA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOMENTE PRESENCIAL DEVERÁ REQUERER NESSE SENTIDO, FUNDAMENTADAMENTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) dias (art. 236, §3º, CPC) INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar “entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar eventuais dúvidas.
Suporte: Tel 73-3251-2158 ou Balcão Virtual através do link: https://call.lifesizecloud.com/8394423 NORMA LUCIA DA SILVA BOMFIM Escrivão/Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006. -
17/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/02/2025 12:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
-
15/12/2024 07:36
Decorrido prazo de LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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12/12/2024 15:08
Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/11/2024 05:14
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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01/11/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8001718-87.2024.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Hamilton Goiabeira Farias Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297) Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001718-87.2024.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: HAMILTON GOIABEIRA FARIAS Advogado(s): LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS (OAB:BA58297), ALVARO OLIVEIRA GUEDES (OAB:BA37043) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou boleto da receita federal para comprovar seu endereço (Id. 466521277).
Todavia, tal documento encontra-se desatualizado.
Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, COMPLETAR a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome (art. 320 do CPC), devendo o documento ser legível, atualizado e vinculado a imóvel (fatura de energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.).
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá ser juntada cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos ou declaração do titular atestando que a parte autora reside no local.
Desde já, adverte-se que, havendo suspeita de declaração falsa, serão adotadas as providências para a devida responsabilização.
Após, tornem os autos conclusos para decisão urgente. Às providências e intimações necessárias.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 31/10/2024 09:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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01/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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