TJBA - 8000654-97.2023.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:23
Juntada de Petição de MANIFESTAC¸A~O A` DEFESA PREVIA_MARCAC¸A~O DE AU
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:59
Nomeado defensor dativo
-
16/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000654-97.2023.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Reu: Maiko Alves Dos Anjos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Mucugê Vitima: Edilson Lima Sousa Vitima: Graciana De Oliveira Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000654-97.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MAIKO ALVES DOS ANJOS Advogado(s): DECISÃO A advogada Bela.
PAOLA PROFETA SILVA, OAB/BA 65.091, nomeada advogada dativa para a presente demanda e devidamente intimada, renunciou ao múnus, assim considerando que não existem defensores públicos nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região, como defensores dativos, os quais, não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Em sendo assim, nada mais razoável e justo do que condenar ao Estado da Bahia, quando findo o presente feito, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono que nele atuou na qualidade de dativo.
Nesta linha de entendimento já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO.
DEFENSOR DATIVO.
FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB. 1.
Segundo entendimento assente nesta Corte, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço, ou de defasagem de pessoal, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, de acordo com os valores da tabela da OAB.
Precedentes: AgRg no Ag 924.663/MG, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, DJe de 24.4.2008; REsp 898.337/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.3.2009; AgRg no REsp 888.571/RS, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 20.2.2008. 2.
Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011) À vista disto, Intime-se Bela.
PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO, OAB/BA 43.487 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a sua designação para atuar como advogado(a) dativo(a) no presente feito.
Caso aceite munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente resposta à acusação.
ANDARAÍ/BA, 16 de julho de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:14
Nomeado defensor dativo
-
01/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 05:28
Decorrido prazo de PAOLA PROFETA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:34
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 23:41
Decorrido prazo de MAIKO ALVES DOS ANJOS em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:18
Decorrido prazo de MAIKO ALVES DOS ANJOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 18:41
Decorrido prazo de DT MUCUGÊ em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:13
Decorrido prazo de MAIKO ALVES DOS ANJOS em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 11:59
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
03/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Documento1
-
28/08/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:29
Expedição de citação.
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:20
Recebida a denúncia contra MAIKO ALVES DOS ANJOS - CPF: *04.***.*56-79 (INVESTIGADO)
-
10/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:10
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/07/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000037-52.2017.8.05.0074
Banco Pan S.A
Alcinedes Joao da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2017 09:59
Processo nº 8002165-64.2024.8.05.0150
Antonio Dantas Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Pedro Fontes Miranda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 17:02
Processo nº 8002165-64.2024.8.05.0150
Antonio Dantas Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 16:28
Processo nº 8073068-86.2024.8.05.0001
Halan Roberto Felipe Valentim
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Diego Bricola da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 16:48
Processo nº 8002983-85.2019.8.05.0022
Sebastiana Joaquina de Jesus
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2019 09:19