TJBA - 8154171-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:58
Juntada de Petição de 8154171_18.2024.8.05.0001_ reitera parecer
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06/03/2025 22:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:53
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 07:06
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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10/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8154171-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: B.
A.
C.
L.
Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Representante: Augusto Cesar Dantas Lima Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Reu: Latam Airlines Group S/a Reu: Decolar.
Com Ltda.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8154171-18.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: B.
A.
C.
L.
REPRESENTANTE: AUGUSTO CESAR DANTAS LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por MENOR: B.
A.
C.
L.
REPRESENTANTE: AUGUSTO CESAR DANTAS LIMA em face de REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DECOLAR.
COM LTDA., todos já devidamente qualificados.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de litispendência, uma vez que o processo n.º 8110558-45.2024.8.05.0001 distribuído em 13/08/2024, em trâmite perante a 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, possui identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Faz-se mister ressaltar o art. 337 do CPC, segundo o qual: Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Ante o exposto, considerando que o presente feito fora distribuído posteriormente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, V do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Contudo, suspendo sua exigibilidade, ante a gratuidade judiciária, que ora defiro, nos termos do §3º do artigo 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, independente de nova conclusão ao juízo.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
03/11/2024 12:22
Juntada de Petição de 8154171_18.2024.8.05.0001_ciência sentença
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30/10/2024 16:27
Expedição de sentença.
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29/10/2024 22:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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