TJBA - 8000988-85.2023.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:45
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000988-85.2023.8.05.0090 Renovatória De Locação Jurisdição: Iaçu Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Elza Brito Andrade Advogado: Marcelo Linhares (OAB:BA16111) Reu: Gioconda Brito Andrade Advogado: Marcelo Linhares (OAB:BA16111) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO n. 8000988-85.2023.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: ELZA BRITO ANDRADE e outros Advogado(s): MARCELO LINHARES (OAB:BA16111) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o réu ofereceu contestação com pedido reconvencional, consoante evento de ID 427772703, sem, no entanto, ter sido o autor intimado para manifestar-se.
Em que pese as partes tenham demonstrado desinteresse na produção de outras provas, conforme ata de audiência ao ID 451862626, necessário se faz chamar o feito à ordem para evitar eventuais alegações de nulidade.
Sendo assim, determino que se intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação e, ainda, contestação à reconvenção.
Oferecida contestação à reconvenção, intime-se a parte ré para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de produção de outras provas na contestação ou nas réplicas, votem conclusos para decisão.
Não havendo requerimentos, conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iaçu-BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
17/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/06/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU, #Não preenchido#.
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19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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