TJBA - 8003789-72.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
09/01/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8003789-72.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Incoterm Industria De Termometros Ltda Advogado: Rafael Wainstein Zinn (OAB:RS58597) Reu: Ermenegildo Barbosa Dos Santos Eireli Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar-se sobre os expedientes de IDs 476907374 e 478273953, devendo recolher as custas correspondentes para o tipo de diligência que vier a solicitar, caso não esteja amparado pela justiça gratuita, de acordo com o Provimento nº CGJ# 06/2016-GSEC, art. 1º, inc.
XVI, publicado no DPJ de 17/05/2016.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de dezembro de 2024.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
11/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:11
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 23:46
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003789-72.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Incoterm Industria De Termometros Ltda Advogado: Rafael Wainstein Zinn (OAB:RS58597) Reu: Ermenegildo Barbosa Dos Santos Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8003789-72.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA REU: ERMENEGILDO BARBOSA DOS SANTOS EIRELI
Vistos.
Tendo em vista que a citação por edital é uma medida excepcional, só podendo ser deferida quando esgotados todos os meios necessários para a localização da parte ré, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para pesquisa de endereço.
Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório.
Acaso localize diversos endereços, remeta o ato para todos endereços de forma sucessiva, na ordem do pedido, até esgotar as opções.
Intime-se a parte autora, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Informado novo endereço, cumpra-se o despacho de ID 104395526.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:57
Expedição de Informações.
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 05:59
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
21/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 12:03
Juntada de informação
-
13/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
10/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL WAINSTEIN ZINN em 31/01/2023 23:59.
-
07/01/2023 22:18
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
07/01/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
29/11/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 05:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 05:07
Decorrido prazo de RAFAEL WAINSTEIN ZINN em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:43
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
01/09/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
11/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:42
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 18:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 20:12
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL WAINSTEIN ZINN em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 14:44
Expedição de citação.
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01/07/2021 14:39
Juntada de acesso aos autos
-
24/06/2021 12:31
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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24/06/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 08:05
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
24/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
17/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 05:41
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
18/04/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
13/04/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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