TJBA - 8003290-10.2024.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/12/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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12/12/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:33
Juntada de mandado
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08/11/2024 11:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/12/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8003290-10.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Ubirajara Rodrigues Gomes Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Autor: Daniela Dos Santos Gomes Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003290-10.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: UBIRAJARA RODRIGUES GOMES e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para o primeiro dia livre da pauta, obedecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias (art. 16 da Lei 9.099/95).
Ressalto que é obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A sua ausência implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a que o seu não comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento importará a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Fica, desde já, autorizada a citação e intimação por meio de contato telefônico ou mensagem instantânea de aplicativo (Whatsapp).
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Ausente o réu ou recusando-se este a participar da tentativa de conciliação deverão os autos retornarem conclusos para que seja proferida sentença pelo(a) juiz(a) leiga deste juízo.
Conforme artigo 27 e seguintes referida lei, não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa, sendo realizada a instrução do feito.
Quanto ao benefício da justiça gratuita, entendo por apreciá-lo por ocasião de emissão de sentença, sobretudo em razão da incidência da gratuidade judiciária no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, aspecto que não trará prejuízo à tramitação da causa.
Por outro lado, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, considerando-se a situação de hipossuficiência da parte autora frente a parte requerida (art. 6º, inciso VIII, CDC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
13/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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