TJBA - 8007923-45.2022.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007923-45.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: JORDANEY DE JESUS SANTOS Advogado(s): ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO (OAB:BA61330), SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA61329) REU: CLINICA ODONTOLGICA PORTAL DO SORRISO LTDA e outros (2) Advogado(s): thais larissa schramm carvalho registrado(a) civilmente como THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO (OAB:BA23925) SENTENÇA Trata-se de Ação de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por JORDANEY DE JESUS, em desfavor de CLÍNICA ODONTOLGICA PORTAL DO SORRISO LTDA e outros (2), todos qualificados na inicial. Inicial instruída com documentos. Por este Juízo foi determinado que a parte autora promovesse a emenda da petição inicial a fim de comprovar a hipossuficiência alegada (id.214560237).
A autora juntou documentos (id. 267385152 a 267396875). Gratuidade da Justiça deferida pela instância superior, conforme consta ao ID 449233959. As partes firmaram acordo extrajudicial, juntando o termo da transação ao ID nº 496462907. Vieram os autos conclusos.
Decido. Analisando o Termo de Acordo juntado pelas partes ao ID nº 496462907, observo que consta assinatura do patrono da autora e da ré, conforme Procurações aos IDs nº 213916999, 495905536, 495905539, 495905542, respectivamente, aos quais foram outorgados poderes para transigir, receber e dar quitação, demonstrando a legitimidade para formalização da transação. Por conseguinte, sendo as partes capazes e se tratando de direitos disponíveis, a homologação da avença é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, cujo termo encontra-se ao ID nº 496462907, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC. Tendo em vista que a autocomposição ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas das custas e despesas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. P.I.
C. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente -
18/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 07:53
Expedição de citação.
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18/09/2025 07:53
Homologada a Transação
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21/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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21/07/2025 12:15
Recebidos os autos.
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15/04/2025 09:42
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada conduzida por 15/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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25/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:20
Expedição de citação.
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25/02/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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25/02/2025 16:11
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 15/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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25/02/2025 16:08
Recebidos os autos.
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22/11/2024 16:18
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 21/11/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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09/11/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8007923-45.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Jordaney De Jesus Santos Advogado: Sergio Luis Borges Nogueira Junior (OAB:BA61329) Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330) Interessado: Clinica Odontolgica Portal Do Sorriso Ltda Interessado: Alessandra Carvalho Pereira Interessado: Ruan S.
Torres Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8007923-45.2022.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca das devoluções dos Avisos de Recebimentos (AR's), conforme ID 471463856, 471471815 e 471471829, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alagoinhas, 30 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente) DILZA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Téc.
Judiciário * *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
30/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:49
Expedição de citação.
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22/10/2024 11:49
Expedição de citação.
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22/10/2024 11:49
Expedição de citação.
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16/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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16/10/2024 16:17
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 21/11/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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07/10/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
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27/06/2024 03:09
Decorrido prazo de JORDANEY DE JESUS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:18
Juntada de Decisão
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24/05/2024 18:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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30/01/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORDANEY DE JESUS SANTOS - CPF: *60.***.*38-98 (REQUERENTE).
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27/01/2023 17:44
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 05:33
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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17/10/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 20:14
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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