TJBA - 0506475-33.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 480896601
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0506475-33.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Barbara Barreto De Souza Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Interessado: Naiane Miranda Almeida Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541) Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625) Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Marcus Vinicius Braga Jones (OAB:BA26284) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0506475-33.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BARBARA BARRETO DE SOUZA, NAIANE MIRANDA ALMEIDA Requerido(a) INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Expeça-se o alvará pleiteado no ID n. 478631356 e, verificado o pagamento das custas e com a certidão de trânsito em julgado da sentença (ou acórdão), arquivem-se os autos, dando-se baixa em seus registros no PJE.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 7 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
08/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:29
Determinado o arquivamento definitivo
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13/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0506475-33.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Barbara Barreto De Souza Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Interessado: Naiane Miranda Almeida Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541) Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Marcus Vinicius Braga Jones (OAB:BA26284) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0506475-33.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BARBARA BARRETO DE SOUZA, NAIANE MIRANDA ALMEIDA Requerido(a) INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 468496532 no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 22 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
22/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/10/2022 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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16/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 08:47
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2022 12:29
Comunicação eletrônica
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03/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2022 00:00
Procedência
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01/11/2021 00:00
Petição
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22/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2021 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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21/09/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
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21/09/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2021 00:00
Expedição de documento
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2021 00:00
Incompetência
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09/02/2021 00:00
Petição
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27/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
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27/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2020 00:00
Mero expediente
-
29/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2020 00:00
Petição
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10/06/2020 00:00
Publicação
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09/06/2020 00:00
Petição
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08/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:00
Mero expediente
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03/06/2020 00:00
Petição
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12/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
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12/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/09/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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08/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Petição
-
29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2019 00:00
Petição
-
18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2019 00:00
Petição
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09/04/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Documento
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21/02/2019 00:00
Petição
-
13/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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12/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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11/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2019 00:00
Liminar
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07/02/2019 00:00
Audiência Designada
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07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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