TJBA - 0001281-80.2008.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 07:59
Expedição de decisão.
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08/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de REFLORA REFLORESTADORA E AGRICOLA S A em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 19:36
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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21/07/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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10/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:31
Expedição de decisão.
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03/07/2024 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
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19/02/2024 23:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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19/02/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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13/12/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 0001281-80.2008.8.05.0200 Embargos À Execução Jurisdição: Pojuca Embargado: União Federal (fazenda Nacional) Embargante: Reflora Reflorestadora E Agricola S A Advogado: Michele Lucena Cesar De Albuquerque (OAB:BA21603) Advogado: Patricia Helena Ferreira Gaiao (OAB:PE17296) Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Advogado: Claudia Magali Silva Moreira (OAB:BA12364) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0001281-80.2008.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EMBARGANTE: REFLORA REFLORESTADORA E AGRICOLA S A Advogado(s): MICHELE LUCENA CESAR DE ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como MICHELE LUCENA CESAR DE ALBUQUERQUE (OAB:BA21603), PATRICIA HELENA FERREIRA GAIAO (OAB:PE17296), KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS (OAB:PE19696) EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Observo que há a Execução Fiscal nº: 0001268-81.2008.8.05.0200.
Por primeiro, ressalto que fui designado para atuar como Juiz de Direito da Comarca de Pojuca/BA a partir de 17/04/2023.
Pois bem.
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Reflora Reflorestadora e Agrícola S/A em face da União, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 17042359).
Compulsando os autos da ação de execução originária nº: 0001268-81.2008.8.05.0200, verifico que o feito restou extinto, em razão da satisfação integral do débito fazendário.
Posto isso, defronte à falta de interesse de agir pela perda superveniente do objeto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo.
Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por DJE ou sistema.
Cumpra-se.
Arquivem-se, com baixa no acervo desta unidade.
Pojuca/BA, data registrada eletronicamente.
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA Juiz de Direito Titular -
21/11/2023 08:49
Expedição de intimação.
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21/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 22:32
Expedição de procuração.
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20/11/2023 22:32
Expedição de intimação.
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20/11/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 22:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 21:32
Conclusos para decisão
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20/11/2023 21:31
Processo Desarquivado
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28/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:11
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 07:50
Baixa Definitiva
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19/07/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 07:47
Expedição de intimação.
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19/07/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 07:29
Expedição de intimação.
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19/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 07:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2021 20:32
Decorrido prazo de MICHELE LUCENA CESAR DE ALBUQUERQUE em 23/09/2021 23:59.
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27/10/2021 20:32
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS em 23/09/2021 23:59.
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27/10/2021 19:29
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA FERREIRA GAIAO em 23/09/2021 23:59.
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02/10/2021 05:35
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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02/10/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 15:57
Expedição de intimação.
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14/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
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18/05/2021 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA FERREIRA GAIAO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:54
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 08:14
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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20/04/2021 20:28
Expedição de intimação.
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20/04/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2021 20:54
Decisão de Saneamento e Organização
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23/10/2020 11:59
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 00:19
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS em 26/08/2020 23:59:59.
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16/09/2020 05:04
Decorrido prazo de MICHELE LUCENA CESAR DE ALBUQUERQUE em 26/08/2020 23:59:59.
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13/09/2020 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA FERREIRA GAIAO em 26/08/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:30
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS em 26/08/2020 23:59:59.
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05/09/2020 05:35
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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24/08/2020 22:25
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 09:17
Juntada de Certidão
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24/09/2018 13:47
Conclusos para despacho
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02/04/2016 19:28
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:53
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:53
DEFINITIVO
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04/12/2008 12:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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