TJBA - 8121301-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8121301-85.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Lais Alencar Nery (OAB:CE34164) Exequente: Maria Da Saude De Brito Bomfim Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Sentença: PROCESSO: 8121301-85.2022.8.05.0001 ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente o valor de R$ 5.661,96, ID 464286886, a título de pagamento de seu débito exequendo.
Em petição de ID 467715937, o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, com seus acréscimos legais.
Eventuais custas, pelo executado.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador (BA), 21 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
21/10/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
01/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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20/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 10:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 19:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 08/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:28
Decorrido prazo de JOSE JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:59
Baixa Definitiva
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11/04/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
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16/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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16/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 18/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:35
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:25
Juntada de informação
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02/07/2023 16:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 13:34
Decorrido prazo de JOSE JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 18:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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27/01/2023 02:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 16/12/2022 23:59.
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27/01/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO em 16/12/2022 23:59.
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12/01/2023 03:26
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/01/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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08/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:24
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 21:00
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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27/10/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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23/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 10:38
Declarada incompetência
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10/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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