TJBA - 8003265-03.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:02
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO RAMOS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de SUENE MOREIRA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:27
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 19:26
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003265-03.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Francineide Lopes Dos Santos Advogado: Suene Moreira Pereira (OAB:BA62536) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Pablo Rodrigo Ramos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8003265-03.2023.8.05.0146 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCINEIDE LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: PABLO RODRIGO RAMOS DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte Autora foi intimada, tanto por seu advogado (ID 450147557), quanto PESSOALMENTE (ID 454379254), para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou (ID 468133085).
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida outrora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato de força de mandado/oficio/carta.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
01/11/2024 10:02
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8003265_03.2023.8.05.0146
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30/10/2024 14:33
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:17
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LOPES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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31/08/2024 22:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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31/08/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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12/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 18:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 22:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:01
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 11:59
Processo Desarquivado
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08/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:06
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LOPES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LOPES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO RAMOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:50
Juntada de Petição de pje Ciente TRANSITO EM JULGADO sentença 8003265_03.2023.8.05.0146
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15/03/2024 08:44
Baixa Definitiva
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15/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:44
Baixa Definitiva
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15/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:44
Baixa Definitiva
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15/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:54
Expedição de despacho.
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12/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 07:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/02/2024 16:22
Expedição de decisão.
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09/02/2024 16:22
Expedição de decisão.
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09/02/2024 16:22
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:38
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA.pdf 8003265_03.2023.8.05.0146
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10/01/2024 10:55
Expedição de intimação.
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10/01/2024 10:55
Expedição de intimação.
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10/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 00:38
Expedição de decisão.
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10/01/2024 00:38
Expedição de decisão.
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10/01/2024 00:38
Julgado procedente o pedido
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29/12/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 08:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de ALIMENTOS PROC 80032650320238050146
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28/09/2023 12:29
Expedição de intimação.
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28/09/2023 12:27
Expedição de decisão.
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28/09/2023 12:27
Expedição de decisão.
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28/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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07/07/2023 09:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 07/07/2023 08:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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06/07/2023 08:52
Expedição de decisão.
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06/07/2023 08:52
Expedição de decisão.
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03/07/2023 13:46
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 07/07/2023 08:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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03/07/2023 13:44
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada para 07/07/2023 08:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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18/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:42
Expedição de decisão.
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17/05/2023 09:42
Expedição de decisão.
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17/05/2023 09:42
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2023 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:33
Expedição de decisão.
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13/04/2023 10:33
Expedição de decisão.
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13/04/2023 10:29
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 07/07/2023 08:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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04/04/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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