TJBA - 8001234-47.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:53
Expedição de intimação.
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27/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:35
Expedição de intimação.
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12/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/02/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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25/02/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:49
Desentranhado o documento
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13/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 25/02/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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13/12/2024 15:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/02/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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12/12/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de procuração
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001234-47.2024.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Luzia Silva De Jesus Marques Advogado: Julia Brandao Pereira De Siqueira (OAB:BA66112) Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001234-47.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: LUZIA SILVA DE JESUS MARQUES Advogado(s): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939), JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB:BA66112), ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (OAB:BA17533) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. 2- Processe-se pelo procedimento comum. 3- Determino que o cartório verifique se a autuação está corretamente cadastrada no sistema PJE (classe processual, assunto, partes, prioridade, etc), procedendo-se às correções necessárias. 4- À secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, informando às partes a data e link de acesso. 5- Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, para comparecer à audiência. 6- Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, inciso I), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, sob pena de revelia. 7- Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 8- Restando frustrada a composição amigável: 8.1- Apresentada contestação, certifique-se a sua tempestividade e abra-se vista à parte autora em réplica. 8.2- Não apresentada contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista à parte autora para manifestar-se quanto à produção de provas ou julgamento antecipado da lide. 8.3- Ultrapassado o prazo de manifestação das partes, inexistindo pedido de ambas as partes pelo julgamento antecipado do feito, intimem-se para especificação de provas. 9- Na hipótese de frustração da citação, suspenda-se a audiência e intime-se a parte autora para atualizar o endereço do réu, no prazo de 15 dias.
Caso seja requerida a pesquisa do endereço por meio dos sistemas disponíveis, consulte-se o SIEL e o SNIPER, observado o prévio recolhimento das custas, se incidentes.
Cumprida a diligência, designe-se nova data, cite-se e intimem-se para audiência.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADOS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
22/10/2024 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA SILVA DE JESUS MARQUES - CPF: *28.***.*45-49 (AUTOR).
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22/10/2024 13:21
Proferido despacho
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20/10/2024 08:00
Decorrido prazo de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 08:00
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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26/09/2024 09:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:48
Juntada de conclusão
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11/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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