TJBA - 0804470-58.2015.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0804470-58.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lucas Dos Santos Brito Advogado: Valdir Cerqueira De Santana (OAB:BA41375) Reu: Construtora E.
Figueredo Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Reu: Jose Elias De Sousa Figueredo Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0804470-58.2015.8.05.0080 Parte autora: Nome: LUCAS DOS SANTOS BRITO Endereço: D, 17, Cidade Nova, Cidade Nova, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44053-798 Parte ré: Nome: CONSTRUTORA E.
FIGUEREDO Endereço: RUA SAMPAIO, 103, CENTRO, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-575 Nome: JOSE ELIAS DE SOUSA FIGUEREDO Endereço: Rua Sampaio, 103, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-575 DECISÃO Intimadas as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre a proposta de honorários de id. 406266261 (465, §3º, do CPC), quedaram-se inertes, consoante certidão de id. 421458738.
Nesse contexto, considerando o tempo necessário para execução da atividade, bem como a complexidade da perícia a ser realizada e tendo em vista que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade do profissional, homologo a proposta de id. 406266261, para fixar os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite os honorários periciais.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, ficando fixado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo, contados desta comunicação, e para que informe ao Juízo a data da perícia, com antecedência de 20 dias, a fim de que se procedam às intimações das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado e apresentem, se for o caso, seus pareceres técnicos (art. 477, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
30/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:06
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 17/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:52
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
24/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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02/09/2023 18:36
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:52
Nomeado perito
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13/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:43
Juntada de carta via ar digital
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26/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:36
Expedição de intimação.
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17/03/2023 15:21
Desentranhado o documento
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17/03/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
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13/07/2020 13:49
Decorrido prazo de VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA em 15/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 20:08
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 15:51
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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19/05/2020 15:50
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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12/05/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 00:00
Expedição de documento
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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31/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Documento
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27/05/2017 00:00
Publicação
-
27/05/2017 00:00
Publicação
-
27/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Petição
-
22/05/2017 00:00
Mero expediente
-
28/03/2016 00:00
Petição
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11/03/2016 00:00
Documento
-
26/02/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Petição
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09/10/2015 00:00
Documento
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11/09/2015 00:00
Publicação
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31/07/2015 00:00
Mero expediente
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28/07/2015 00:00
Petição
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25/07/2015 00:00
Publicação
-
01/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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