TJBA - 8106015-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8106015-04.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edmundo Macario Da Conceicao Advogado: Priscila Toazza Correa (OAB:RS116374) Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509) Executado: Ciasprev - Centro De Integracao E Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada Advogado: Thiago Massicano (OAB:SP249821) Advogado: Nathalia Silva Freitas (OAB:SP484777) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8106015-04.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Imputação do Pagamento] Requerente : EXEQUENTE: EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO Requerido : EXECUTADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença.
Verifico que consta nos autos, id nº 200123650, o título judicial referente a sentença condenatória e confirmada em sede de apelação, cujo dispositivo constou: "Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para revisar o contrato em questão, limitando os juros remuneratórios à 12% ao ano, afastada a capitalização mensal de juros, ao tempo em que condeno o Réu à repetição do indébito de forma simples, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% (um por cento) a partir da citação." O exequente apresenta cumprimento de sentença no id nº 456215392, no total de R$ 31.677,75 (TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) atualizado até 16/07/2024.
Impugnação apresentada pelo executado no id nº 466191421.
Aponta excesso de execução, tendo em vista que os cálculos apresentados pela parte exequente são superiores a realidade da adequação em 1%.
Ocorre que, a parte executada deixa de apresentar o valor incontroverso e ainda, não apresentou planilhas que exemplifiquem suas alegações.
Manifestação do exequente, no id nº 470384781, onde destaca que os argumentos apresentados pela parte executada não têm fundamento, uma vez que a simulação de financiamento com prestações fixas realizada pela ré, por meio da Calculadora do Cidadão (id nº 466191426 e id nº 466191427), está em total desacordo com a sentença proferida (id nº 137939754), que já transitou em julgado. É o relatório Decido.
Vê-se que a impugnante se baseou nos elementos que facultam a sua propositura, elementos que estão inseridos no art. 525, §1º do CPC/2015.
Compulsando os autos verifico assistir razão à exequente.
Conforme se observa dos autos, a parte executada indica o excesso da execução, todavia, não apresenta planilhas que demonstrem suas alegações.
No mais, a planilha do exequente mostra-se em consonância com o comando sentencial, respeitando os índices arbitrados e termos iniciais.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento da sentença, homologando os cálculos apresentados pelo exequente no id nº 456215392 e seguintes, no valor de R$ 31.677,75 (TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Sobre tal valor deve ser acrescida a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, em caso de ausência de pagamento voluntário, bem como correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a última atualização.
Vencido, arcará o impugnante com o pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, mantidos os já arbitrados no início do cumprimento de sentença, nos termos do Recurso Especial Repetitivo nº 1134186/RS - TEMA Nº 408 do STJ.
P.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
27/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106015-04.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edmundo Macario Da Conceicao Advogado: Priscila Toazza Correa (OAB:RS116374) Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509) Executado: Ciasprev - Centro De Integracao E Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada Advogado: Thiago Massicano (OAB:SP249821) Advogado: Nathalia Silva Freitas (OAB:SP484777) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8106015-04.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Imputação do Pagamento] Requerente : EXEQUENTE: EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO Requerido : EXECUTADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados aos autos (ID 466191421).
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2024 08:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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18/08/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:13
Juntada de Petição de procuração
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26/01/2024 12:34
Baixa Definitiva
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26/01/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:40
Decorrido prazo de EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO em 24/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:40
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 24/10/2023 23:59.
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13/01/2024 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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13/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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30/12/2023 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
30/12/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:00
Juntada de acórdão
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26/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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01/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 05:03
Decorrido prazo de EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:03
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:16
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
26/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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08/08/2022 16:29
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
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22/06/2022 03:00
Decorrido prazo de EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO em 20/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2022 07:50
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
26/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:30
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2022 13:37
Decorrido prazo de EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO em 06/04/2022 23:59.
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20/03/2022 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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20/03/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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14/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 06:09
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 03/03/2022 23:59.
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09/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:19
Expedição de carta via ar digital.
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18/11/2021 11:38
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2021 16:00
Decorrido prazo de EDMUNDO MACARIO DA CONCEICAO em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 16:00
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/10/2021 23:59.
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06/10/2021 20:02
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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06/10/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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27/09/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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