TJBA - 8124231-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:36
Baixa Definitiva
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28/04/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/03/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:07
Processo Reativado
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08/01/2025 09:57
Juntada de Alvará
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01/11/2024 09:29
Remessa dos Autos à Central de Custas
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01/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8124231-42.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Felix Dias De Jesus Advogado: Marcos Eduardo Rodrigues Da Silva (OAB:BA62699) Executado: Imperial Automoveis Ltda Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126) Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428) Sentença: PROCESSO: 8124231-42.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANTONIO FELIX DIAS DE JESUS EXECUTADO: IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente o valor de R$ 14.380,57, a título de pagamento de seu débito exequendo, bem como informou o cumprimento da obrigação de fazer.
Em petição de ID 463912074 , o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.
Ademais, confirmou o cumprimento da obrigação de fazer.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, com seus acréscimos legais.
Eventuais custas, pelo executado.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador (BA), 21 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
21/10/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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28/09/2024 17:36
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX DIAS DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 17:36
Decorrido prazo de IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 18:34
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
22/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 23:31
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX DIAS DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:38
Decorrido prazo de IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:21
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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18/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 22:27
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX DIAS DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 22:27
Decorrido prazo de IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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05/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:09
Decorrido prazo de IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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26/09/2023 18:25
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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18/09/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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