TJBA - 8077357-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 04:12
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:16
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077357-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valeria Da Silva Souza Advogado: Leandra Camila Cardoso Puntel (OAB:MT20143/O) Requerido: Serasa S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8077357-62.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : REQUERENTE: VALERIA DA SILVA SOUZA Requerido : REQUERIDO: SERASA S.A.
Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE para recolher as custas no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo os termos do despacho de ID 459002629, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
P.R.I.
Salvador, 30 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ml -
30/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 03:05
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 05:10
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
07/09/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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19/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 19:33
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
29/06/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 11:49
Declarada incompetência
-
13/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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