TJBA - 8089435-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:04
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 07:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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12/04/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8089435-25.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Thaiane Glaucia Santana Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8089435-25.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: THAIANE GLAUCIA SANTANA SANTOS Réu: EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte autora/executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
22/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:54
Decorrido prazo de THAIANE GLAUCIA SANTANA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2024 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2024 15:28
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 20:30
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2024 13:30
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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13/02/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de THAIANE GLAUCIA SANTANA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:44
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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23/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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09/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 20:29
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 22:17
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:36
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:13
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:10
Decorrido prazo de THAIANE GLAUCIA SANTANA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 22:56
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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20/07/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:54
Expedição de decisão.
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18/07/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIANE GLAUCIA SANTANA SANTOS - CPF: *59.***.*61-39 (AUTOR).
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18/07/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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