TJBA - 8012103-36.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 12:12
Expedição de intimação.
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12/08/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486016161
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03/06/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486016161
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03/06/2025 12:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012103-36.2023.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ieda Cristina Dias De Souza Reboucas Advogado: Angelica Clara Da Costa Vieira (OAB:BA67943) Advogado: Marcio Pedro Freitas Silva Junior (OAB:BA58709) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8012103-36.2023.8.05.0274 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Sucessões] REQUERENTE: IEDA CRISTINA DIAS DE SOUZA REBOUCAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc.
III).
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 13 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8012103-36.2023.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ieda Cristina Dias De Souza Reboucas Advogado: Angelica Clara Da Costa Vieira (OAB:BA67943) Advogado: Marcio Pedro Freitas Silva Junior (OAB:BA58709) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012103-36.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente/ REQUERENTE: IEDA CRISTINA DIAS DE SOUZA REBOUCAS Requerido(a)/ Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre as repostas das instituições financeiras encartadas nos ID's nº 437970135 e 444033782.
Vitória da Conquista, BA, 30 de outubro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Heidson Diógenes de Souza Dantas Técnico Judiciário -
24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:39
Expedição de intimação.
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13/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:35
Decorrido prazo de MARCIO PEDRO FREITAS SILVA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
06/02/2025 22:35
Decorrido prazo de ANGELICA CLARA DA COSTA VIEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8012103-36.2023.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ieda Cristina Dias De Souza Reboucas Advogado: Angelica Clara Da Costa Vieira (OAB:BA67943) Advogado: Marcio Pedro Freitas Silva Junior (OAB:BA58709) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012103-36.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente/ REQUERENTE: IEDA CRISTINA DIAS DE SOUZA REBOUCAS Requerido(a)/ Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre as repostas das instituições financeiras encartadas nos ID's nº 437970135 e 444033782.
Vitória da Conquista, BA, 30 de outubro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Heidson Diógenes de Souza Dantas Técnico Judiciário -
30/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2024 22:41
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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13/04/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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07/04/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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02/04/2024 08:58
Juntada de informação
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26/03/2024 16:24
Expedição de intimação.
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26/03/2024 16:13
Juntada de informação
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22/03/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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