TJBA - 0116733-85.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0116733-85.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leonardo Santana Cruz Advogado: Arilma Batista Bôa-morte (OAB:BA26703) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0116733-85.2010.8.05.0001 Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: LEONARDO SANTANA CRUZ EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
LEONARDO SANTANA CRUZ ingressou com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO em face de AYMORÉ CRÉDITO/FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Mediante Petitum ID. 420543645/Doc. 45, o Vindicante requereu a extinção do processo, pela perda superveniente do objeto.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve Relatório, no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Pelo que se percebe, não há mais que se cogitar da viabilidade da Revisão Contratual aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante/Exequente, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 21 de outubro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MBN -
31/07/2022 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA CRUZ em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
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07/07/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 06:57
Publicado Intimação automática de migração em 16/11/2020.
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25/06/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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14/11/2020 07:20
Devolvidos os autos
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20/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/06/2017 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Publicação
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15/07/2016 00:00
Mero expediente
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04/05/2016 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Publicação
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25/05/2015 00:00
Mero expediente
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25/05/2015 00:00
Petição
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29/08/2013 00:00
Petição
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08/05/2013 00:00
Publicação
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16/04/2013 00:00
Petição
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30/03/2011 12:33
Mero expediente
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09/02/2011 16:48
Recebimento
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13/01/2011 07:35
Conclusão
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07/01/2011 11:03
Recebimento
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16/12/2010 15:05
Remessa
-
15/12/2010 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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