TJBA - 8064474-59.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8064474-59.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Associacao Cultural Brasil Estados Unidos Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900) Interessado: Associacao Cultural Brasil Estados Unidos Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900) Interessado: Ludmila Vasconcellos Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8064474-59.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS e outros Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067), LEANDRO NEVES DE SOUZA (OAB:BA25900) INTERESSADO: LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA Advogado(s): DECISÃO R.H.
Declaro a revelia da parte ré, com fulcro nos art. 248, §4º e art. 344, ambos do CPC.
Saliento, todavia, que a revelia não implica a automática procedência da ação, devendo-se analisar, no caso concreto, se as alegações de fato formuladas pela parte autora estão em consonância com os documentos probatórios juntados no processo.
Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem, no prazo de 10 (dez) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
Exp.
Nec.
Salvador, data da assinatura digital.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
30/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:40
Decorrido prazo de LEANDRO NEVES DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:40
Decorrido prazo de DIEGO SILVA SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 05:45
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/05/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
19/04/2024 12:32
Decretada a revelia
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01/08/2023 19:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2023 00:13
Decorrido prazo de LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 23/02/2023 23:59.
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23/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 16/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 18:06
Decorrido prazo de LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 01/09/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:14
Expedição de carta via ar digital.
-
13/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:41
Decorrido prazo de LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 18:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 01/09/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 01/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:36
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 05:45
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
30/10/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
28/10/2022 20:09
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
28/10/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:46
Juntada de ata da audiência
-
05/09/2022 10:17
Expedição de carta via ar digital.
-
30/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/09/2022 15:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/08/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:27
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 15:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 15:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 15:12
Decorrido prazo de LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:38
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
05/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/07/2022 08:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 05:39
Decorrido prazo de LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:08
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
02/02/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 20:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/03/2022 16:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 06/08/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 06/08/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:59
Decorrido prazo de LUDMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 06/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:22
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
20/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/09/2021 14:04
Juntada de informação
-
20/09/2021 14:03
Juntada de informação
-
20/09/2021 14:00
Juntada de informação
-
23/08/2021 20:45
Juntada de ata da audiência
-
23/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 16:43
Expedição de carta via ar digital.
-
17/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 19:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/08/2021 16:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
20/07/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 15:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 12/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 05:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 19:14
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
28/06/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
14/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2021 11:23
Declarada incompetência
-
11/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 12/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 19:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 12/11/2020 23:59.
-
07/06/2021 04:59
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
07/06/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
22/05/2021 09:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 11/05/2020 23:59.
-
22/05/2021 09:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS em 11/05/2020 23:59.
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21/05/2021 03:07
Publicado Despacho em 30/04/2020.
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21/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
10/11/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS - CNPJ: 15.***.***/0002-46 (REQUERENTE).
-
26/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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