TJBA - 8003917-33.2021.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003917-33.2021.8.05.0229 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Roquelina De Freitas Castro Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Reu: Samuel Matos Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8003917-33.2021.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Aquisição] REQUERENTE/EXEQUENTE: ROQUELINA DE FREITAS CASTRO REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A):REU: SAMUEL MATOS ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
Intime-se a parte autora, por seus patronos, para que, tome ciência das certidões do(a) Oficial(a) de Justiça, constantes nos ID's 431486338 e 433180716, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da executada ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD ou SNIPER, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. 3.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 30 dias.
E se não forem oferecidos embargos á execução, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2024 17:00
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2024 05:10
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
30/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 05:37
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
03/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
30/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 23:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2023 15:56
Outras Decisões
-
12/08/2023 23:51
Decorrido prazo de ALAIN AMORIM em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:49
Decorrido prazo de ALAIN AMORIM em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:45
Decorrido prazo de ALAIN AMORIM em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:16
Decorrido prazo de ALAIN AMORIM em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:16
Decorrido prazo de ALAIN AMORIM em 20/06/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:32
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 20/06/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:47
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/06/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 23:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:12
Expedição de citação.
-
16/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
09/11/2022 16:10
Expedição de citação.
-
08/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 13:02
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 03:11
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2022 13:44
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
15/02/2022 04:44
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:25
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 11/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 15:40
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 12:20
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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20/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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