TJBA - 8017715-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:05
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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25/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8017715-37.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ruth Miranda Santos Advogado: Jonathan Augusto Oliveira De Lima (OAB:BA49218) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8017715-37.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: RUTH MIRANDA SANTOS EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID. 458184899).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
16/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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26/01/2024 23:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:27
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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09/01/2024 01:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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09/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/11/2023 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:52
Expedição de sentença.
-
28/09/2023 16:28
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 11:47
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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28/08/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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07/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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05/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/09/2022 23:59.
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19/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 22:03
Conclusos para despacho
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25/01/2023 19:38
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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29/12/2022 02:13
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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29/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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01/11/2022 19:26
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 00:37
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 05:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/04/2022 23:59.
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23/03/2022 09:04
Expedição de carta via ar digital.
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23/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 10:01
Publicado Despacho em 17/08/2020.
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14/08/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 16:11
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
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15/03/2020 07:44
Publicado Despacho em 11/03/2020.
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10/03/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 09:14
Conclusos para despacho
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01/09/2019 00:04
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 01:43
Publicado Decisão em 25/07/2019.
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26/07/2019 16:52
Audiência conciliação realizada para 26/07/2019 16:40.
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24/07/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2019 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2019 15:11
Audiência conciliação designada para 26/07/2019 16:40.
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17/06/2019 21:09
Conclusos para despacho
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17/06/2019 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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