TJBA - 8073188-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8073188-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Ednalda Liomira Dos Santos Advogado: Hilderico De Souza Ferraz Nogueira (OAB:BA22486) Advogado: Edno Goncalves (OAB:SC52745) Reu: Banco Cetelem S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) 8073188-32.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDA LIOMIRA DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM S.A.
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Intimar a parte autora, por intermédio dos seus advogados (DJE), acerca do despacho de id. 465697807, proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital - Lei Federal 11.419/2006 Luana do Patrocinio da Silva Subescrivã (Autorizada conforme Portaria nº 08/2019) -
01/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 09:43
Declarada incompetência
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03/07/2024 06:22
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:42
Decorrido prazo de EDNALDA LIOMIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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11/06/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/06/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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