TJBA - 8000115-46.2019.8.05.0019
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:29
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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26/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:17
Expedição de intimação.
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21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:06
Expedição de sentença.
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21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/04/2025 07:26
Juntada de Petição de contra-razões
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15/12/2024 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
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20/11/2024 18:10
Decorrido prazo de EVANILDO OLIVEIRA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:15
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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09/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA DESPACHO 8000115-46.2019.8.05.0019 Procedimento Sumário Jurisdição: Barra Da Estiva Autor: Evanildo Oliveira Ferreira Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:BA31653) Advogado: Deyziane Gomes Silva (OAB:BA44128) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000115-46.2019.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA AUTOR: EVANILDO OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): DENISE DA MATA LULA (OAB:BA31653) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou emenda à inicial (Id 61425344), acompanhada de documentos, sem que fosse analisada sua pertinência.
Intimado a se manifestar, o requerido discordou do deferimento a referida petição.
Conforme preconiza o art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o autor da ação poderá aditar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, até a citação do acionado.
In casu, no entanto, a emenda à inicial foi apresentada após a efetiva citação do requerido.
Tendo este inclusive já apresentado contestação nos autos. É cediço que a citação estabiliza a relação processual, não sendo possível que o autor, em momento posterior àquele ato, adite ou altere o pedido e a causa de pedir, sem o consentimento do réu, nos termos do art 329, Inciso II do CPC Desta forma, considerando a discordância manifestada pelo réu, INDEFIRO o pedido de aditamento à inicial feito pela parte autora.
Questiono as partes se há interesse na produção de outras provas, devendo em caso positivo, no prazo de 10 (dez) dias, especificar e Justificar o a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
BARRA DA ESTIVA/BA, 15 de agosto de 2023.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
23/10/2024 12:14
Expedição de sentença.
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22/10/2024 15:40
Expedição de despacho.
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22/10/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:56
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 08:52
Expedição de despacho.
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29/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 13:26
Expedição de despacho.
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16/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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29/09/2020 19:32
Conclusos para despacho
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29/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 09:16
Expedição de despacho via Sistema.
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03/09/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 00:54
Decorrido prazo de EVANILDO OLIVEIRA FERREIRA em 30/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 10:06
Conclusos para decisão
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24/09/2019 18:35
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2019 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2019.
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09/09/2019 10:02
Decorrido prazo de EVANILDO OLIVEIRA FERREIRA em 03/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 11:39
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2019 11:37
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2019 14:18
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2019 05:26
Publicado Despacho em 12/08/2019.
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09/08/2019 09:20
Expedição de despacho.
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09/08/2019 09:20
Expedição de despacho.
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07/08/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 14:45
Conclusos para decisão
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19/02/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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