TJBA - 8000106-64.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:55
Baixa Definitiva
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27/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de TIANA RIBEIRO COSTA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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26/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000106-64.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Aurelio De Queiroz Silva Advogado: Tiana Ribeiro Costa (OAB:BA61074) Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214) Reu: Marcos Gomes Santana Silva Reu: Tatiane Araujo De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000106-64.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: AURELIO DE QUEIROZ SILVA Advogado(s): KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA registrado(a) civilmente como KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA (OAB:BA61214), TIANA RIBEIRO COSTA (OAB:BA61074) REU: MARCOS GOMES SANTANA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se AÇÃO DE movida por AURELIO DE QUEIROZ SILVA em face de MARCOS GOMES SANTANA SILVA e outros, ambos já qualificadas.
Ato ordinatório (Id.446265305) determinou a intimação da parte autora para manifestar-se acerca de documento acostado aos autos (Id. 446265296).
A Secretaria certificou o transcurso do prazo sem manifestação (Id.465373934). É o breve resumo.
Passo a decidir.
A paralisação do processo pelo período de mais de 30 dias, por desídia do autor, é causa ensejadora de sua extinção.
Dispõe o art. 485, II e III, do CPC/2015: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Deixo de realizar intimação pessoal, considerando que trata-se de processo dos juizados especiais orientado pelos Princípio da Simplicidade, Efetividade e Celeridade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, III, do CPC/2015.
Fica revogada eventual medida liminar deferida nos presentes autos.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/09/2024 18:51
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 28/06/2024 23:59.
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24/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:39
Decorrido prazo de TIANA RIBEIRO COSTA em 28/06/2024 23:59.
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09/06/2024 22:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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09/06/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:01
Juntada de Informações
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24/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/09/2023 17:50
Decorrido prazo de TIANA RIBEIRO COSTA em 20/06/2023 23:59.
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09/09/2023 17:50
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 20/06/2023 23:59.
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14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de TIANA RIBEIRO COSTA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 07:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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25/06/2023 07:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 22:57
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 18:32
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:05
Expedição de citação.
-
30/05/2023 16:05
Expedição de citação.
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06/03/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 15:57
Expedição de citação.
-
06/03/2023 15:57
Expedição de citação.
-
06/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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07/03/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2022 17:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 17:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 17:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 17:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 10:40
Expedição de citação.
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16/02/2022 10:40
Expedição de citação.
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16/02/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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16/02/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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02/02/2022 18:12
Conclusos para decisão
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02/02/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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