TJBA - 8000529-71.2018.8.05.0183
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/07/2025 08:12
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/07/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:35
Decorrido prazo de LUCINEIA SANTOS GOIS em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:35
Decorrido prazo de LUCINEIA SANTOS GOIS em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:35
Decorrido prazo de LUCINEIA SANTOS GOIS em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:35
Decorrido prazo de LUCINEIA SANTOS GOIS em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83428806
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29/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83430763
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29/05/2025 14:04
Negado seguimento a Recurso
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29/05/2025 14:04
Recurso Extraordinário não admitido
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29/05/2025 12:04
Recurso Especial não admitido
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26/03/2025 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 24/03/2025 23:59.
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23/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:36
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8000529-71.2018.8.05.0183 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Lucineia Santos Gois Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Embargado: Municipio De Olindina Advogado: Bianca Bittencourt De Carvalho (OAB:BA21435-A) Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000529-71.2018.8.05.0183.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: LUCINEIA SANTOS GOIS Advogado(s): ELAINE SOUZA DANTAS, PAULO ROBERTO SILVA E SILVA, JONAS FERRAZ MAIA EMBARGADO: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s):BIANCA BITTENCOURT DE CARVALHO, JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO ACORDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou erro material que justifique a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Os embargos não apontam qualquer contradição ou erro material no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do artigo 1.022, do CPC. 4.
Desse modo, percebe-se que o intento da parte recorrente é rediscutir questões que ficaram claramente decididas, para modificá-las em sua essência ou substância.
Portanto, trata-se de pretensão não amparada via embargos declaratórios, embora possa haver o reconhecimento do prequestionamento na hipótese do artigo 1.025, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1784152/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000529-71.2018.8.05.0183.1.EDCiv, em que figuram como embargante LUCINEIA SANTOS GOIS e como embargado MUNICIPIO DE OLINDINA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
JR20 -
24/10/2024 03:56
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:54
Conhecido o recurso de LUCINEIA SANTOS GOIS - CPF: *88.***.*31-44 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/10/2024 11:54
Conhecido o recurso de LUCINEIA SANTOS GOIS - CPF: *88.***.*31-44 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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02/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:34
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/09/2024 18:35
Solicitado dia de julgamento
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27/08/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 21:32
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 06:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:25
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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