TJBA - 8137963-95.2020.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:38
Baixa Definitiva
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25/11/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8137963-95.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Daniele Pereira Da Silva Advogado: Suzane Figueredo Fonseca (OAB:BA32112) Exequente: M Servicos Ltda Advogado: Roberto Luiz De Santi Giorgi (OAB:SP229195) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8137963-95.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: M SERVICOS LTDA Requerido : EXECUTADO: DANIELE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA O feito se encontra paralisado em razão da parte autora não promover os atos e diligências que lhe competem.
Apesar de regularmente intimada, a parte interessada deixou de promover os atos ou as diligências que lhe incumbiam, não promovendo o regular prosseguimento do processo, sinalizando falta de interesse de agir superveniente.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
16/10/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo de M SERVICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:58
Decorrido prazo de M SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
10/09/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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05/09/2024 13:15
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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15/06/2024 14:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
15/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:25
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
10/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
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15/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 04:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
10/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:57
Expedição de decisão.
-
10/11/2023 09:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2023 11:20
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 20:13
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:47
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 09:33
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 00:24
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
09/01/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 23:07
Expedição de despacho.
-
26/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2022 17:18
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 17:17
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 17:18
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
07/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 03:56
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:56
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
27/05/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/04/2021 13:03
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:03
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/03/2021 23:59.
-
16/04/2021 21:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2021 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2021.
-
29/03/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 06:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2021 01:25
Publicado Sentença em 01/03/2021.
-
13/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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26/02/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2021 12:06
Conclusos para despacho
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18/02/2021 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
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27/01/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 03:52
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 11:22
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
09/12/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 21:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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