TJBA - 8000059-59.2015.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIOS OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO CITAÇÃO 8000059-59.2015.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Aparecida Rios Oliveira Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000059-59.2015.8.05.0049 Vistos, etc.
De acordo com o art. 437, § 1º, do NCPC, após a juntada de novos documentos aos autos, como fez a parte ré sob o ID. 86950997, o juiz deve, obrigatoriamente, determinar que seja ouvida a parte contrária.
Se isto não ocorrer e o documento influir no julgamento da causa, em sentido contrário ao do interesse da parte preterida, a sentença que vier a ser proferida é nula e assim deve ser declarada.
Por isso, embora o feito venha se arrastando há longos anos e que tal medida aparente ser procrastinatória, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os referidos documentos acostados aos autos pelo INSS.
Cumpra-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto -
01/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 16:00
Expedição de despacho.
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30/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 02:10
Conclusos para despacho
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30/03/2022 07:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIOS OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:30
Publicado Citação em 07/03/2022.
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16/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 08:13
Expedição de intimação.
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03/03/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 23:36
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
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26/10/2021 19:15
Expedição de intimação.
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26/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 12:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2021 23:59.
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23/12/2020 17:35
Conclusos para despacho
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23/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 10:19
Expedição de intimação via Sistema.
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17/11/2020 20:49
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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20/10/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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21/09/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 21:00
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 23:49
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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22/06/2020 04:19
Publicado Despacho em 17/06/2020.
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16/06/2020 15:26
Expedição de despacho via Sistema.
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16/06/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 13:33
Conclusos para despacho
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01/08/2017 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2017 23:59:59.
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13/07/2017 01:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIOS OLIVEIRA em 12/07/2017 23:59:59.
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26/06/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2017 00:12
Publicado Despacho em 20/06/2017.
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20/06/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2017 11:00
Expedição de despacho.
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12/05/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 16:27
Conclusos para despacho
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09/05/2016 23:10
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2016 11:58
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2015 12:51
Expedição de citação.
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24/07/2015 20:47
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2015 12:50
Conclusos para decisão
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07/05/2015 12:50
Distribuído por sorteio
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07/05/2015 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2015 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2015 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2015 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2015 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2015 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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