TJBA - 0000854-63.2008.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2025 05:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501130020
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19/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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17/02/2025 10:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 17/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:23
Recebidos os autos.
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de citação
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29/01/2025 21:13
Decorrido prazo de BENEVAL LOBO BOA SORTE em 28/01/2025 23:59.
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24/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:55
Expedição de citação.
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18/12/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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18/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:51
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 17/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000854-63.2008.8.05.0239 Procedimento Sumário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Cooperativa Nacional De Transporte Corporativo - Coomap Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:BA22366) Reu: Souza Cruz S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000854-63.2008.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: COOPERATIVA NACIONAL DE TRANSPORTE CORPORATIVO - COOMAP Advogado(s): BENEVAL LOBO BOA SORTE (OAB:BA22366) REU: SOUZA CRUZ S/A Advogado(s): D E S P A C H O Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição.
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Confiro à presente decisão, por mim assinada eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 11:42
Expedição de despacho.
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27/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 11:42
Expedição de despacho.
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27/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2023 23:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/02/2023 22:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA NACIONAL DE TRANSPORTE CORPORATIVO - COOMAP em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 05:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA NACIONAL DE TRANSPORTE CORPORATIVO - COOMAP em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 17:59
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:34
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:34
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
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08/06/2019 11:21
Devolvidos os autos
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03/02/2017 10:23
RECEBIMENTO
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15/12/2016 10:20
PETIÇÃO
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14/12/2016 12:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/03/2011 10:40
PETIÇÃO
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02/12/2009 10:38
AUDIÊNCIA
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19/12/2008 09:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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