TJBA - 8002464-02.2020.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/03/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 05:13
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002464-02.2020.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Executado: Evanildo Ferreira Dos Santos Advogado: Jacqueline Silva Carvalho (OAB:BA25555) Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002464-02.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: EVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JACQUELINE SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como JACQUELINE SILVA CARVALHO (OAB:BA25555) DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que se vê dos autos, a parte executada opôs embargos à execução às fls.83, ID de nº 430814546, nos próprios autos da execução.
Contudo, conforme o art. 914, §1°, do NCPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Assim, em observância ao princípio da cooperação, nos termos do art. 6º do CPC, defiro ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para, se quiser, distribuir os embargos à execução pela via adequada, sendo que a tempestividade será aferida conforme a data da juntada da petição de às fls.83, ID de nº 430814546.
Após o transcurso do prazo para a parte executada, certifique a Secretaria acerca de eventual oposição de embargos à execução, promovendo sua associação ao presente processo, bem como as anotações quanto à tempestividade.
Caso não haja distribuição dos embargos à execução pela via adequada no prazo concedido, a petição às fls.83, ID de nº 430814546 , será considerada sem efeito jurídicos, sem prejuízo de certificação nos autos.
Eunápolis, 27 de maio de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
30/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
02/01/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 03:00
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
02/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
29/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 08:11
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
28/10/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
17/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 22:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:41
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:33
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
12/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:15
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
14/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
13/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 00:19
Mandado devolvido Positivamente
-
09/02/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 08:45
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
11/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 08:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:29
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:41
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
20/08/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:34
Mandado devolvido Negativamente
-
11/06/2021 17:43
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
11/06/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
07/06/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 04:30
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
23/04/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 20:46
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 17:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 06:33
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
25/01/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REPRESENTAÇÃO DACASA - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
04/11/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:04
Expedição de Certidão via Sistema.
-
30/10/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502594-21.2016.8.05.0141
Banco do Brasil S/A
Produtos Alimenticios Quaresma LTDA
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2016 17:19
Processo nº 8124310-89.2021.8.05.0001
Condominio do Conjunto Residencial Sao J...
Neyde Ventin Ribeiro
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 17:06
Processo nº 8000407-16.2017.8.05.0079
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Creosmar Batista Dias
Advogado: Nilo Carneiro Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2022 17:19
Processo nº 8000407-16.2017.8.05.0079
Creosmar Batista Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilo Carneiro Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2023 11:58
Processo nº 8001466-66.2022.8.05.0272
Agustavo Pereira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Manoel Lerciano Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2022 09:14