TJBA - 8087595-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BAZILIO GONZAGA DE JESUS FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:31
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
10/11/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8087595-43.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bazilio Gonzaga De Jesus Filho Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087595-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BAZILIO GONZAGA DE JESUS FILHO Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA
Vistos.
Da análise dos autos, denota-se que a parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda.
No entanto, se manteve inerte, conforme se infere da certidão cartorária retro.
O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao “verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete”, o que foi feito no caso dos autos.
Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Posto isto, reputo a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente.
Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso.
Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
02/10/2024 09:22
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BAZILIO GONZAGA DE JESUS FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 17:27
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
21/07/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301530-39.2019.8.05.0113
Tatiana Fraga de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Silva Brasil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2019 10:11
Processo nº 8025049-40.2023.8.05.0080
Maria das Gracas de Almeida Santos Freit...
Real Sociedade Portuguesa de Benef 16 De...
Advogado: Odejane Lima Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2023 22:50
Processo nº 8031207-91.2022.8.05.0001
Washington Oliveira Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 17:49
Processo nº 8021128-19.2023.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alexsandro Passos dos Santos
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2023 11:18
Processo nº 0573760-82.2015.8.05.0001
Phisica Servicos Especializados LTDA
Eckert &Amp; Ziegler Brasil Comercial LTDA.
Advogado: Tatiane Skoberg Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2015 10:16