TJBA - 8001472-95.2018.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 07:23
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 03/12/2024 23:59.
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28/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001472-95.2018.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Reu: Jose Carlos Goncalves De Souza Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) EXEQUENTE, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): DESPACHO Foi requerido o cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar, conforme id. 29780093.
No despacho id. 43708279, foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, bem como, não efetuado o pagamento no prazo informado, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação, conforme art. 525, do CPC.
Devidamente intimado (id. 126737034), o prazo transcorreu in albis (id. 155132660).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado.
Ato contínuo, determino a realização de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 3º, DO CPC c/c art.854, ambos do CPC, condicionado ao recolhimento das custas necessárias para prática do ato.
Posteriormente, tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, limitadas suas arguições às matérias elencadas nos incisos, I, II, e III, §3º, do art.854 do CPC.
Qualquer outra insurgência, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
13/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
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05/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 07:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 29/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 12:44
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/03/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:24
Conclusos para decisão
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18/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 05:12
Publicado Sentença em 11/06/2019.
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13/06/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 19:31
Expedição de sentença.
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06/06/2019 19:31
Julgado procedente o pedido
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06/06/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 09:05
Conclusos para despacho
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22/02/2019 16:12
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2019 06:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2019 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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24/01/2019 17:30
Juntada de Petição de citação
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24/01/2019 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2019 17:34
Expedição de intimação.
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08/01/2019 17:34
Expedição de citação.
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30/10/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 08:56
Conclusos para decisão
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29/10/2018 08:54
Juntada de Certidão
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24/10/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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