TJBA - 0003807-77.2011.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0003807-77.2011.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Ceramica Filadelfia Industria E Comercio Ltda - Me Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM 2ª VARA DOS FEITOS DE CONSUMO, CÍVEIS, FAMÍLIA, SUCESSÕES, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 0003807-77.2011.8.05.0244 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A INTERESSADO: CERAMICA FILADELFIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, com as alterações do provimento nº 08/2023 , da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), uma vez que se trata de ato que não exige a presença do magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora / exequente, para efetuar(em) o pagamento das Custas Processuais Remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinado na Sentença de ID nº. 203321344 e cálculos elaborados, com base na tabela de custas vigente, que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR do TJ/BA, que discrimina especificamente os valores a serem pagos, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, conforme Ato Conjunto nº 014, de 24 de setembro de 2019. (O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr).
Senhor do Bonfim, 30 de outubro de 2024.
Neuton Pereira de Freitas Junior Diretor de Secretaria -
30/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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14/01/2023 21:31
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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14/01/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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16/12/2022 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/12/2022 14:32
Expedição de intimação.
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14/12/2022 14:32
Expedição de intimação.
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14/12/2022 14:32
Expedição de intimação.
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14/12/2022 14:32
Expedição de intimação.
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14/12/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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25/11/2022 08:11
Expedição de intimação.
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25/11/2022 08:11
Expedição de intimação.
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25/11/2022 08:11
Expedição de intimação.
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25/11/2022 08:11
Expedição de intimação.
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25/11/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/11/2022 18:10
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 05:00
Decorrido prazo de CERAMICA FILADELFIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 07:21
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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07/06/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 07:21
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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07/06/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 12:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2022 21:12
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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15/08/2019 00:00
Mero expediente
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12/08/2011 13:03
Conclusão
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10/08/2011 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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