TJBA - 8005701-28.2024.8.05.0039
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:17
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005701-28.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Suane Da Purificacao Duarte Advogado: Suane Da Purificacao Duarte (OAB:BA78510) Interessado: Centro De Gestão De Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8005701-28.2024.8.05.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] Autor(a): SUANE DA PURIFICACAO DUARTE Advogado do(a) INTERESSADO: SUANE DA PURIFICACAO DUARTE - BA78510 Réu: INTERESSADO: CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: INTIME-SE a parte ré para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada em ID. 469842787.
Salvador/BA, 1º de novembro de 2024, ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8005701-28.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Suane Da Purificacao Duarte Advogado: Suane Da Purificacao Duarte (OAB:BA78510) Interessado: Centro De Gestão De Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8005701-28.2024.8.05.0039 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem] INTERESSADO: SUANE DA PURIFICACAO DUARTE INTERESSADO: CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
01/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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12/09/2024 08:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 12/09/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/09/2024 01:02
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:15
Expedição de citação.
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15/07/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a SUANE DA PURIFICACAO DUARTE - CPF: *72.***.*44-22 (INTERESSADO).
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15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/07/2024 22:18
Recebidos os autos.
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12/07/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/07/2024 12:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 12/09/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2024 17:46
Decorrido prazo de SUANE DA PURIFICACAO DUARTE em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:01
Declarada incompetência
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18/05/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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18/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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