TJBA - 8167406-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501363666
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19/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8167406-86.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rafael Liberato De Oliveira Borges Advogado: Anderson Dos Santos Merces (OAB:BA31622) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8167406-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RAFAEL LIBERATO DE OLIVEIRA BORGES Advogado(s): anderson dos santos merces registrado(a) civilmente como ANDERSON DOS SANTOS MERCES (OAB:BA31622) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença teria incorrido em erro insanável, pois trata de matéria diversa da deduzida na petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada, por evidente erro material, abordou matéria diversa da deduzida pelo autor na exordial, revelando-se, assim, nula.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, anular a sentença embargada e determinar o retorno dos autos à conclusão para inclusão da minuta de sentença correta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:11
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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06/09/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:10
Cominicação eletrônica
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29/08/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:10
Desentranhado o documento
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29/08/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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27/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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30/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 16:35
Comunicação eletrônica
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30/11/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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