TJBA - 8000701-74.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS SENTENÇA 8000701-74.2019.8.05.0022 Execução De Alimentos Jurisdição: Barreiras Exequente: Livia Castro Silva Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Francisco Pereira Da Luz Advogado: Herbert Alves Ramthum (OAB:DF08679) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8000701-74.2019.8.05.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Abandono Material] AUTOR: LIVIA CASTRO SILVA RÉU: francisco pereira da luz Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ajuizada por GISELLY BEATRIZ SILVA DA CRUZ, menor neste ato por sua genitora: LIVIA CASTRO SILVA em face de FRANCISCO PEREIRA DA LUZ.
Petição de ID 442034536, onde firmou-se os termos do acordo.
Parecer Ministerial, pugnando pela homologação do acordo (ID 450508896).
Vieram-me conclusos os autos para homologação do referido acordo. É o breve relatório.
Decido.
As partes são legitimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Além do que a solução pacífica dos conflitos é hoje um dos ícones do direito, preceituando o art. 840 do Código Civil/2002 que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de alimentos firmado entre as partes, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, ressalvando-se o disposto no art. 15 da Lei 5.478/68.
Defiro a gratuidade da justiça às.
Honorários conforme convencionados.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa no sistema cartorário.
Certifique-se.
Expeça-se os ofícios, mandados e documentos necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras - BA, datado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
30/10/2024 14:29
Expedição de sentença.
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17/08/2024 03:55
Decorrido prazo de LIVIA CASTRO SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA LUZ em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 21:00
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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08/08/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/07/2024 16:02
Expedição de sentença.
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24/07/2024 16:02
Homologada a Transação
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28/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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29/05/2024 09:44
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 15:54
Expedição de despacho.
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24/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:15
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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04/12/2023 15:00
Expedição de despacho.
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23/11/2023 16:57
Expedição de despacho.
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23/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/04/2023 23:59.
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28/07/2023 20:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:48
Expedição de despacho.
-
08/03/2023 12:23
Expedição de intimação.
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13/02/2023 08:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/11/2022 23:59.
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27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS CASTRO SILVA em 16/11/2022 23:59.
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08/01/2023 22:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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01/11/2022 12:16
Expedição de intimação.
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01/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 11:25
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:31
Expedição de intimação.
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21/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:40
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
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30/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2022 03:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/04/2022 23:59.
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08/03/2022 22:08
Expedição de intimação.
-
09/12/2021 04:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 06:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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16/11/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 18:34
Expedição de intimação.
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04/10/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 18:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/09/2021 18:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/08/2021 16:22
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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16/07/2021 15:45
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 09:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/06/2021 16:31
Expedição de intimação.
-
29/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
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29/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 15:33
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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24/06/2021 13:46
Decorrido prazo de DOUGLAS CASTRO SILVA em 23/06/2021 23:59.
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06/06/2021 15:51
Expedição de intimação.
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05/06/2021 17:45
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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05/06/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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30/05/2021 13:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/05/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 02:46
Decorrido prazo de DOUGLAS CASTRO SILVA em 26/05/2021 23:59.
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10/05/2021 14:21
Juntada de informação
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07/05/2021 22:14
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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07/05/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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04/05/2021 10:06
Expedição de intimação.
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04/05/2021 10:06
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:54
Conclusos para decisão
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20/05/2020 11:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/05/2020 17:29
Expedição de intimação via Sistema.
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25/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 16:38
Conclusos para decisão
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05/03/2019 16:38
Distribuído por sorteio
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05/03/2019 16:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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