TJBA - 0043318-60.1996.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:16
Decorrido prazo de SAGRAMOR MARIA TEIXEIRA DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de VIRGILIO GONCALVES DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de V M A IND E COM DE VELAS E SABAO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 09:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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21/04/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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26/03/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0043318-60.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Virgilio Goncalves De Andrade Executado: V M A Ind E Com De Velas E Sabao Ltda Executado: Sagramor Maria Teixeira De Andrade Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0043318-60.1996.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VIRGILIO GONCALVES DE ANDRADE, V M A IND E COM DE VELAS E SABAO LTDA, SAGRAMOR MARIA TEIXEIRA DE ANDRADE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movida por BANCO DO BRASIL SA em face de VIRGILIO GONCALVES DE ANDRADE, V M A IND E COM DE VELAS E SABAO LTDA, SAGRAMOR MARIA TEIXEIRA DE ANDRADE, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 454773776.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito EST -
29/10/2024 18:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/08/2024 22:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
06/08/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:13
Expedição de ato ordinatório.
-
24/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
16/04/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 19:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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06/12/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:44
Conclusos para despacho
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09/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/04/2020 00:00
Petição
-
02/04/2020 00:00
Publicação
-
31/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
26/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/04/2019 00:00
Publicação
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
18/08/2015 00:00
Publicação
-
17/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2015 00:00
Mero expediente
-
29/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2011 10:07
Petição
-
29/09/2011 07:10
Publicado pelo dpj
-
28/09/2011 16:36
Enviado para publicação no dpj
-
28/09/2011 07:10
Publicado pelo dpj
-
27/09/2011 18:07
Enviado para publicação no dpj
-
27/09/2011 18:00
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2011 13:47
Protocolo de Petição
-
16/09/2011 00:36
Publicado pelo dpj
-
15/09/2011 18:22
Enviado para publicação no dpj
-
17/04/2009 14:18
Expedição de documento
-
17/03/2009 17:54
Expedição de documento
-
16/03/2009 17:55
Expedição de documento
-
19/12/2008 11:53
Expedição de documento
-
25/08/2008 20:05
Publicado pelo dpj
-
25/08/2008 15:03
Enviado para publicação no dpj
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25/07/2008 16:58
Carta precat. - expeca-se
-
24/07/2008 20:05
Publicado pelo dpj
-
24/07/2008 16:26
Enviado para publicação no dpj
-
24/07/2008 16:14
Enviado para publicação no dpj
-
18/06/2008 17:25
Despacho do juiz
-
18/06/2008 16:07
Despacho do juiz
-
06/06/2008 17:01
Despacho do juiz
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21/01/2004 14:04
Juntada peticao - autor
-
19/01/2004 16:29
Autos - devolvidos ao cartorio
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15/01/2004 16:59
Carga advogado - autor
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15/01/2004 11:01
Publicado no dpj
-
26/11/2002 17:21
Guia - juntada
-
28/08/2000 15:12
Publicado no dpj
-
23/08/2000 12:00
Carta precat. - expedida
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22/03/2000 17:49
Autos - conclusos
-
22/03/2000 17:49
Mandado - juntado
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02/03/2000 11:21
Juntada peticao - autor
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26/04/1999 13:23
Autos - conclusos
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26/04/1999 13:23
Juntada peticao - autor
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14/10/1996 11:47
Mandado - expedido
-
30/09/1996 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1996
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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