TJBA - 8000156-39.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000156-39.2024.8.05.0277 Petição Cível Jurisdição: Xique-xique Requerente: Dilma Messias De Figueiredo Advogado: Guilherme Lapa Araujo (OAB:BA32550) Requerido: W L Incorporacao De Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Intimação: DESPACHO INTIME-SE a parte autora para traga aos autos comprovante de rendimentos (contracheque, CTPS, declaração do IPRF, ou outro que reputar válido), com o fito de consubstanciar a este juízo a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial: - juntando cópia do documento de identificação, visto que no Id nº 429064845, consta apenas o verso da cédula de identidade. - juntando comprovante de residência atualizado. - informando endereço eletrônico ou contato telefônico próprio, conforme determina o art. 319, II do CPC Prazo para todas as diligências: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Cumprindo-se a parte autora as diligências, façam-se os autos conclusos para despacho.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001991-11.2023.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Fabiano de Oliveira Pinto
Advogado: Caio Hipolito Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 10:38
Processo nº 8001991-11.2023.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Fabiano de Oliveira Pinto
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:35
Processo nº 8007045-32.2022.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Danilo Vieira de Araujo Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2022 14:29
Processo nº 8002548-21.2023.8.05.0039
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eliane Santos Carvalho
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 17:19
Processo nº 8002548-21.2023.8.05.0039
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eliane Santos Carvalho
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2023 11:46