TJBA - 8084448-82.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:44
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 16/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:00
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 08:20
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2023 17:14
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8084448-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Domingos Santos De Carvalho Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8084448-82.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A MUTIRÃO DPVAT LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca da Salvador (sala 120), Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - Salvador-BA.
Imbuído no propósito conciliatório, e em face da intenção manifestada pelas partes, instituo nesta 3ª Vara Cível e Comercial, a realização de MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO voltado para as ações de cobrança de seguro DPVAT, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2023.
Nessa linha, uma vez que o feito demonstra viabilidade de composição, vinculada esta à realização de perícia, incluo no referido período, fixando a data de audiência conjunta no dia 07/12/2023, às 08:00 h.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que ambos compareceram a audiência designada, com uma hora de antecedência, munida de toda a documentação médica que possuir, e com roupa que permita o exame clínico sem maiores dificuldades, a fim de ser avaliada por perito judicial para o fim de verificação da alegada lesão e incapacidade no dia e turno mencionados acima, após o que se dará a audiência conciliatória.
Nomeio como Perita a Drª.
FERNANDA AMÁLIA RAMOS DE CARVALHO, CRM-BA 28643 encaminhando-lhe a relação de todos os feitos incluídos na pauta, com as respectivas datas e horários.
Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perícia realizada, que serão custeados pela parte ré mediante relação única que será encaminhada por meio de ofício deste Juízo após o período do mutirão.
A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou a realização de exame específico, não disponibilizado, o(a) patrono(a), ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob tal justificativa.
A publicação deste despacho no DJE substitui a intimação pessoal da parte autora apenas para o fim de chamamento ao Mutirão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 14 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
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03/02/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 07:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 12/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:48
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 01/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 01/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 06:52
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 13/08/2021 23:59.
-
11/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 09:42
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
11/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 07:38
Expedição de decisão.
-
07/09/2021 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 01:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:48
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 10/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 07:18
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
23/07/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
19/07/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 08:20
Expedição de despacho.
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16/07/2021 18:15
Desentranhado o documento
-
16/07/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 02:57
Publicado Despacho em 07/04/2020.
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14/07/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2020 19:10
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 08:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 08:30
Expedição de despacho via Sistema.
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02/04/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 06:59
Conclusos para despacho
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27/02/2020 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2020 08:30
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 06:44
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2020 16:21
Publicado Despacho em 10/01/2020.
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09/01/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 09:47
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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07/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
07/01/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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