TJBA - 0007095-34.2012.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2025 05:44
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:13
Expedição de citação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0007095-34.2012.8.05.0103 Procedimento Sumário Jurisdição: Ilhéus Autor: Adelson Alcantara De Melo Filho Advogado: Lucas Araujo Goncalves De Souza (OAB:BA32480) Advogado: Ludmilla Soares De Oliveira Souza (OAB:BA37526) Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:BA41830) Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:BA55581) Reu: Jose Augusto Araujo De Andrade Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137) Reu: Mitsui Sumitomo Seguros S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581) REU: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137) DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado em a audiência id- 435557150, citando-se a Mitsui Sumitomo Seguradora Seguros S.A.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0007095-34.2012.8.05.0103 Procedimento Sumário Jurisdição: Ilhéus Autor: Adelson Alcantara De Melo Filho Advogado: Lucas Araujo Goncalves De Souza (OAB:BA32480) Advogado: Ludmilla Soares De Oliveira Souza (OAB:BA37526) Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:BA41830) Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:BA55581) Reu: Jose Augusto Araujo De Andrade Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137) Reu: Mitsui Sumitomo Seguros S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526) REU: Jose Augusto Araujo de Andrade Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137) DESPACHO Vistos, etc … Designo o dia 14 de março de 2024, às14:30h para ter lugar a audiência de instrução, devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas.
Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha(CPC, § 3º, art. 455).
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública Estadual, a intimação das testemunhas dar-se-á preferencialmente pelo Correio ou por oficial de justiça.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 09 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/03/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
12/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 16:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
09/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:08
Decorrido prazo de Jose Augusto Araujo de Andrade em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 04:50
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
16/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
05/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
20/11/2016 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
17/10/2013 00:00
Correção de Classe
-
10/04/2013 00:00
Recebimento
-
23/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2012 00:00
Petição
-
19/11/2012 00:00
Recebimento
-
06/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/11/2012 00:00
Petição
-
21/09/2012 00:00
Mandado
-
21/09/2012 00:00
Mandado
-
06/09/2012 17:40
Documento
-
20/07/2012 15:47
Expedição de documento
-
18/07/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
17/07/2012 13:09
Enviado para publicação no dpj
-
17/07/2012 12:49
Audiência
-
11/07/2012 17:24
Conclusão
-
11/07/2012 15:53
Processo autuado
-
11/07/2012 15:06
Mudança de Classe Processual
-
10/07/2012 11:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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